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Já pensou em seguir a carreira de detetive particular? Pois bem, esse é o tipo de atividade que auxilia muito, quando se trata de algum tipo de investigação, quer seja ela de cunho extraconjugal ou mesmo desaparecimento de pessoas. Ou seja, o campo é vasto e o profissional deve demonstrar muita disposição e persistência.
No Brasil, esse tipo de função não é muito difundida, entretanto, é possível encontrar algumas agências na internet ou mesmo em classificados. A Central Única Federal dos Detetives do Brasil (CUFDB) é uma das tradicionais por aqui, por isso vale muito consultar o site oficial deles, no intuito de ficar por dentro dos procedimentos e dia a dia do detetive. Outra referência bacana é a Associação dos Detetives do Brasil.
É importante mencionar que há cursos diversos focados nesse tipo de formação. Os mesmos podem ser realizados de forma presencial ou online. Nesse sentido é válido pesquisar a idoneidade da instituição, a fim de evitar problemas futuros, já que algumas entidades fazem o aluno perder tempo, pois no fim das contas não ensinam o conteúdo corretamente e oferecem um distintivo sem validade.
Uma forma de avaliar esse quesito se dá por meio de interação em grupos específicos nas redes sociais, bem como no site Reclame Aqui. Depois, há órgãos competentes que indicam escolas que seguem a regulamentação. Por isso, faz-se necessário pesquisar tendo essas organizações como referência, para não meter os pés pelas mãos.
Perfil
Quem pensa seguir a profissão de detetive particular precisa ficar longe de encrencas, porque dentre os requisitos está o fato de possuir bons antecedentes. Também é importante obedecer o código de ética da classe, ser comunicativo, possuir capacidade de raciocínio lógico e persuasão, ser persistente, gostar do que faz, trabalhar de forma sigilosa, investir em equipamentos com tecnologia de ponta – escutas, câmeras, etc. – dentre outras características que qualificam o profissional.
Reconhecimento
A carreira conta com o reconhecimento do Ministério do Trabalho, por meio do Código Brasileiro de Ocupações (CBO). Com isso, o detetive particular tem a possibilidade de atuar como pessoa física ou jurídica. É válido destacar que esse tipo de profissional está em pé de igualdade como qualquer outro civil, ainda que possua formação para tal função.
Como assim? O detetive particular não tem benefícios especiais. Por exemplo, se precisar acessar algum tipo de documento no departamento de polícia ou nos registros federais não poderá, visto que não está autorizados. Por outro lado, não fica impedido de conversar com pessoas, realizar seus próprios registros de imagens, etc.
Algumas ações que demandam investigações
Como mencionado, o detetive particular pode atuar de forma ampla, pois muitas são as possibilidades. Para se ter uma ideia, é possível investigar casos extraconjugais, de mudanças de hábito, temas que envolvem crianças e adolescentes, desaparecimento, uso inadequado da internet, gravações sigilosas, assédio sexual, etc.
Mercado de trabalho
O detetive particular pode trabalhar em agências especializadas ou até abrir o seu próprio escritório. As ofertas, geralmente, são divulgadas nos classificados ou plataformas online cujo foco está na divulgação de oportunidades. O valor dos cursos, para quem pensa em seguir nesse ramo, varia entre 199 e 500 reais. E o retorno disso vai depender da quantidade de casos, bem como o valor aplicado a cada um deles. Normalmente, os ganhos ficam entre 1500 e 5 mil reais, no início da carreira. Com o tempo, qualificação e experiência é possível ultrapassar a margem de 15 mil reais, por mês.
Lucas says
Artigo muito bem elaborado; Só uma correção: está escrito “não ensinam o conteúdo corretamente e oferecem um distintivo sem validade”. Na verdade seria “oferecem uma carteira de identificação sem validade” e não um “distintivo”. O distintivo é geralmente feito em fábricas especializadas, não há nenhum número de identificação ou inscrição neles, você pode ver vários distintivos a venda no mercado livre.
Detetive Quental says
Oi amigo, a carteira de identificação pode ser oferecida pela escola em que o detetive se formou, tendo em vista que existem dezenas, se não centenas delas por ai, porém a identidade oferecida pela escola é mera formalidade, pois serve para apresentar sim às autoridades caso eles desconfie de você em caso de campana; também poderá ser apresentada ao cliente na hora da assinatura do contrato. Claro que ela não substitui a identidade pessoal, no caso o RG da secretaria de segurança pública do estado ou o Rm, no caso de identidade militar.
De acordo com a lei que regulamentou a profissão em abril de 2017, Lei 13.432, qualquer pessoa poderá exercer a profissão sem que para isso tenha que passar por cursos, licença ou depender de autorizações, por isso ter uma carteira de identificação de que você passou por um curso, sim, sem sombra de dúvida ajuda a se defender em caso de ser descoberto.
Por Detetive Quental/ s2 investigação –